TRC
153/06.4TBLSA.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. 4. Para o cálculo do dano futuro deve considera-se o ingresso no mercado
3 resultados
Relator: GONÇALVES FERREIRA
entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. 4. Para o cálculo do dano futuro deve considera-se o ingresso no mercado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - A pena de multa deve traduzir-se num processo que vise