TCONSTsó sumário
93-0652
Relator: MONTEIRO DINIS
pelo que lhes assiste o onus de cuidar da sua regularidade, da autenticidade dos documentos e da elegibilidade dos candidatos. VIII - Ora, a harmonização da doutrina assim exposta sobre suprimento ... relativas ao onus que sobre eles impende de cuidar da regularidade e autenticidade dos documentos e da elegibilidade dos candidatos. IX - E, assim sendo, o Tribunal Constitucional como garante final