TREcitado por 1
424/17.4GBTVR.E1
Relator: JOSÉ SIMÃO
decurso de determinados prazos, sobre a data da extinção das penas, sem que o arguido volte a delinquir. Com o cancelamento dos registos o legislador só pode ter querido significar ... determina o cancelamento, o registo da condenação deixa de poder ser considerado (contra o arguido), assim sucedendo independentemente da circunstância de ser ter ou não procedido prontamente à real efetivação