216/14.2GBODM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
inoperância do sistema se mantenha no CRC é ilegal, e viola ainda o princípio constitucional da igualdade, pois permite distinguir um arguido de um outro que, nas mesmas condições, tenha
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Relator: ANA BARATA BRITO
inoperância do sistema se mantenha no CRC é ilegal, e viola ainda o princípio constitucional da igualdade, pois permite distinguir um arguido de um outro que, nas mesmas condições, tenha
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
anomalia do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade. II. Ocorrendo motivo para que sejam consideradas canceladas decisões condenatórias descritas nos factos provados
Relator: ANA BARATA BRITO
anomalias do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade ao permitir distinguir esse arguido de um outro cujo CRC, nas mesmas condições
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em matéria de registo criminal e sua disciplina, a Lei nº