405/21.3GAVNO.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
artigo 379.º do CPPenal. VII – Possuindo o Tribunal ad quem todas as ferramentas necessárias para decidir neste segmento, nada obsta a que nesta sede se decida, sem qualquer necessidade
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
artigo 379.º do CPPenal. VII – Possuindo o Tribunal ad quem todas as ferramentas necessárias para decidir neste segmento, nada obsta a que nesta sede se decida, sem qualquer necessidade
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: JOÃO CARROLA
1. O cancelamento provisório do registo criminal é excepcional e vinculado às
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Provando-se na acção de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: FERNANDO BENTO
I – Quem beneficia da presunção do registo não precisa de provar que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A eficácia da procedência da impugnação pauliana em nada é beliscada