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  1. TRE

    405/21.3GAVNO.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    crime – medida da pena. III – Trata-se de uma verdadeira proibição de valoração dessa prova, já que por impositivo legal, pelo decurso do tempo, deveriam as respetivas menções já estar ... todas as referências ao passado criminal do arguido, envergadas no elenco dos factos provados da sentença, não podem relevar