216/14.2GBODM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
preside a intenção de restringir a estigmatização social do delinquente e o conteúdo dos certificados de registo criminal limita-se ao que é verdadeiramente essencial ao processo e ao direito
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Relator: ANA BARATA BRITO
preside a intenção de restringir a estigmatização social do delinquente e o conteúdo dos certificados de registo criminal limita-se ao que é verdadeiramente essencial ao processo e ao direito
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
extinção, existindo uma autêntica proibição de prova. VI – Tendo o Tribunal valorado indevidamente, um certificado de registo criminal já caducado, houve pronúncia relativamente a um documento do qual não podia
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: JOÃO CARROLA
1. O cancelamento provisório do registo criminal é excepcional e vinculado às