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  1. TRE

    98/13.1TXEVR-I.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    requisitos, a continuação da sua inserção, sendo notória a preocupação do legislador com a atividade profissional. 3. A expressão “qualquer outra finalidade ... perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei”, sendo os mesmos cumulativos