60/21.0GDABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
quando o devia ter sido, produz efeitos ipso facto desde a extinção efetiva da pena. IV. O ponto dos factos provados relativo aos antecedentes criminais tem de ser eliminado daquele
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
quando o devia ter sido, produz efeitos ipso facto desde a extinção efetiva da pena. IV. O ponto dos factos provados relativo aos antecedentes criminais tem de ser eliminado daquele
Relator: PAULO GUERRA
condenação que já deveria estar cancelada, o tribunal pode dar conta, em sede de factos provados, da condenação exarada em documento realmente existente nos autos, mas não pode dela retirar
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No âmbito de um contrato de empreitada ou subempreitada, a “aceitação
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Código de Processo Penal – e não nulidade da sentença – a inserção na matéria provada de condenações anteriores que, nos termos da lei da identificação criminal, já não deveriam constar ... Outubro de 2020, extintas entre Novembro de 2012 e Abril de 2023, tendo os factos dos autos sido praticados em Abril de 2025. III. Naqueles 8 anos, o arguido
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Cód. Processo Penal a sentença que não emite juízo de facto sobre alegações genéricas e conclusivas vertidas na contestação, quando nesta o recorrente se limita a invocar reciprocidade e simultaneidade ... 37/2015, de 5/5, não podendo, sendo o caso, considerar-se as mesmas como provadas IV – Não incidindo o recurso sobre a escolha, medida e modo de execução da pena, único
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
O cancelamento do registo de condenações penais imposto pelo decurso dos prazos
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) O certificado de registo criminal está sujeito aos princípios gerais do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Estando em causa um inventário subsequente a divórcio, para partilha dos
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, regula o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O consentimento escrito do credor para o cancelamento da hipoteca não prova
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões
Relator: SÍLVIA PIRES
Do disposto no n.º 2 do artº 58º do C. Registo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O banco financiador, beneficiário de seguro de vida e de invalidez
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva