215/25.9GBVVD.G1
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
condenações entre Fevereiro de 2012 e Outubro de 2020, extintas entre Novembro de 2012 e Abril de 2023, tendo os factos dos autos sido praticados em Abril
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
condenações entre Fevereiro de 2012 e Outubro de 2020, extintas entre Novembro de 2012 e Abril de 2023, tendo os factos dos autos sido praticados em Abril
Relator: PAULO GUERRA
cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças canceladas se consideram extintas no plano jurídico, não se podendo delas retirar-se qualquer efeito, nomeadamente quanto à dosimetria ... condenação que já deveria estar cancelada, o tribunal pode dar conta, em sede de factos provados, da condenação exarada em documento realmente existente nos autos, mas não pode dela retirar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face ... daquele contrato. IV. Pagando depois o banco garante, ao beneficiário da garantia bancária assim extinta, o respectivo montante, e preenchendo a livrança antes emitida em branco para assegurar
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
O cancelamento do registo de condenações penais imposto pelo decurso dos prazos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) O certificado de registo criminal está sujeito aos princípios gerais do
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora): I – Não enferma da nulidade prevista no
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Estando em causa um inventário subsequente a divórcio, para partilha dos
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, regula o
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O consentimento escrito do credor para o cancelamento da hipoteca não prova
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões
Relator: SÍLVIA PIRES
Do disposto no n.º 2 do artº 58º do C. Registo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O banco financiador, beneficiário de seguro de vida e de invalidez
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em