326/13.3GCTND.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime de perigo já que o artigo 291.º do CP não exige como elemento do tipo um dano ou lesão ... subsunção da conduta do agente a qualquer das formas previstas no tipo legal do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, haverá sempre que distinguir entre a intencionalidade da acção