TRC
19/21.8T8AGN-B.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O consentimento escrito do credor para o cancelamento da hipoteca não prova
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O consentimento escrito do credor para o cancelamento da hipoteca não prova
Relator: SÍLVIA PIRES
Do disposto no n.º 2 do artº 58º do C. Registo