215/25.9GBVVD.G1
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º, n.º 3, do Código de Processo Penal – e não nulidade da sentença – a inserção na matéria provada de condenações anteriores ... concluir pela total ausência de interiorização, por parte do arguido, da gravidade dos seus actos, justificando-se inteiramente a aplicação de pena de prisão (a quarta do seu percurso