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  1. TRC

    411/2001.C1

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    dominialização das vias de comunicação terrestre. III – São, pois, dois os requisitos da dominialidade pública, por presunção, de um caminho de mero interesse local: por um lado o uso directo ... público, isto é, tal falta de utilização não implica a perda de dominialidade do caminho, como bem salientou o Ac. STJ de 11/01/2004 (in CJ STJ de 2004, tomo