TRC
411/2001.C1
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
dominialização das vias de comunicação terrestre. III – São, pois, dois os requisitos da dominialidade pública, por presunção, de um caminho de mero interesse local: por um lado o uso directo ... público, isto é, tal falta de utilização não implica a perda de dominialidade do caminho, como bem salientou o Ac. STJ de 11/01/2004 (in CJ STJ de 2004, tomo