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    35/09.8TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    trabalhador, e por ele controlado, em relação ao qual não se verifica o “risco de autoridade” do empregador, pelo que não pode qualificar-se como acidente in itinere ... sentido de que não é por ele controlado e, assim, verifica-se ainda o “risco de autoridade” do empregador. Sumário do relator