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35/09.8TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não configura acidente in itinere o acidente ocorrido em propriedade privada
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não configura acidente in itinere o acidente ocorrido em propriedade privada
Relator: RENATO BARROSO
I - Na sentença recorrida apenas se deu como provado que o local
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O objecto da acção, para efeitos do disposto no art. 661º