TRE
263/20.5T8ORQ.E2
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Não é de qualificar como caminho público um caminho que não
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Não é de qualificar como caminho público um caminho que não
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A regra de prioridade de passagem dos veículos que se apresentam