1156/09.2TBABT.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
pleno do direito de propriedade sobre um prédio, a realização de obras num prédio contíguo que ocupou em mais 80 cm a largura de um muro pré-existente, diminuindo nessa
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Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
pleno do direito de propriedade sobre um prédio, a realização de obras num prédio contíguo que ocupou em mais 80 cm a largura de um muro pré-existente, diminuindo nessa
Relator: HÉLDER ROQUE
terrenos privados, cujo leito faz parte destes, sem qualquer utilidade para os prédios contíguos, a quem não presta qualquer serviço, mas antes causa prejuízos, e que a lei considera abolidos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: HEITOR GONÇALVES
Um caminho no uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais
Relator: MANSO RAINHO
A circunstância de uma faixa de terreno estar afeta e destinada ao
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – A caracterização de um caminho como público sofreu, ao menos a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário da relatora: Não é rigorosa – mas ainda assim, não é de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Os atravessadouros e os caminhos públicos têm em comum a
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É suficiente para que uma coisa seja pública o seu uso
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O registo predial não tem, entre nós, função constitutiva, mas antes
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Não sendo impugnados, a escritura de justificação notarial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - É entendimento que cremos pacífico após a entrada em vigor do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A competência para apreciar da admissibilidade de junção de documentos apresentados
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - A inexistência de factos bastantes para alicerçar a decisão tomada, não
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A decisão concreta sobre a questão da legitimidade no despacho saneador