1954/15.8T8STR-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quanto a factos supervenientes estranhos ao objecto da lide ou que se destinem a pôr-lhe termo; ou aqueles que, tendo havido impugnação da matéria de facto, se enquadrem ... junte em sede de recurso documentos cuja junção poderia ter efectuado com os articulados, V - para que seja possível a apresentação de documento em momento posterior ao encerramento da discussão