1954/15.8T8STR-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A competência para apreciar da admissibilidade de junção de documentos apresentados
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A competência para apreciar da admissibilidade de junção de documentos apresentados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A acção declarativa de simples apreciação negativa - ou seja, uma acção
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - É entendimento uniforme do STJ aquele que considera que o Assento
Relator: MANSO RAINHO
A circunstância de uma faixa de terreno estar afeta e destinada ao
Relator: HELENA MELO
São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – São dois os requisitos caracterizadores da dominialidade pública de um caminho
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – A caracterização de um caminho como público sofreu, ao menos a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Provados os requisitos da constituição do direito de servidão de passagem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Não é de qualificar como caminho público um caminho que não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Atento o disposto no art. 97º, n.º 1, do CPC
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Os atravessadouros e os caminhos públicos têm em comum a
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É suficiente para que uma coisa seja pública o seu uso
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- Em face do Assento de 19-04-1989 e da jurisprudência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Para se poder concluir pela existência de um caminho público, em
Relator: CRISTINA NEVES
I – O Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, carece
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - Não existem indicios suficientes do carácter de alheio, elemento objectivo do