JPsó sumário
57/2016-JPCBR
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
impugnando os factos vertidos no requerimento inicial, além de terem arguido a nulidade da citação da Demandada mulher, que foi julgada procedente, conforme despacho ... razão da matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades, nem quaisquer