PGR-CC
Parecer n.º 156/2002
Relator: FERNANDES CADILHA
Serviço Nacional de Protecção Civil, tendo passado ao regime de autonomia meramente administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 2003, nos termos definidos no artigo ... Protecção Civil, e, como tal, não se encontra subordinado ao regime de revogabilidade dos actos administrativos previsto no artigo 141º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo