TREsó sumário
1758/16.0T8EVR.E1
Relator: JOÃO NUNES
causa de despedimento o comportamento de um trabalhador, com cerca de 15 anos de antiguidade na empregadora, que, ao contrário do que lhe havia sido determinado, pelo menos em dois
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Relator: JOÃO NUNES
causa de despedimento o comportamento de um trabalhador, com cerca de 15 anos de antiguidade na empregadora, que, ao contrário do que lhe havia sido determinado, pelo menos em dois
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Ao trabalhador que invoca a caducidade do procedimento disciplinar compete o