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Relator: MÁRIO COELHO
seus direitos, nomeadamente para poder avaliar se é impossível a manutenção da relação laboral. 3. O juízo a formular acerca da caducidade do direito de resolução não é coincidente
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: MÁRIO COELHO
seus direitos, nomeadamente para poder avaliar se é impossível a manutenção da relação laboral. 3. O juízo a formular acerca da caducidade do direito de resolução não é coincidente
Relator: JOÃO NUNES
apenas se verifica se o tribunal não apreciou os pontos de facto ou de direito relevantes, tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as excepções, não tendo ... tinha anteriormente suspendido o mesmo contrato de trabalho, e tendo o tribunal declarado a resolução do contrato com justa causa, embora sem se pronunciar expressamente quanto ao facto de anteriormente
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
qual uma parte (autor/requerente) renuncia ao direito que pretendia ver reconhecido ou satisfeito, extinguindo não só o processo (instância) mas também o direito em si. III – Como ... pode depois querer invocar um direito anterior extinto para o opor aos demandados, por forma a impedir a respectiva caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento celebrado entre
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
tendo a ação por objeto a caducidade do direito de resolução do contrato de compra e venda celebrado entre o Insolvente e suas filhas e a invalidade/nulidade dessa resolução operada
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 77º, nº1 do Código de Processo do Trabalho. II – Constituindo a caducidade do direito à resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador uma exceção perentória, compete à empregadora alegar
Relator: BAPTISTA COELHO
comportamento culposo da parte empregadora um facto continuado, o prazo de caducidade do direito à resolução, previsto no art.º 395º, nº 1, do Código do Trabalho, só se iniciará
Relator: BERNARDO DOMINGOS
continuada. Assim o prazo (de um ano) de caducidade da acção de resolução renova-se sucessivamente, só caducando o direito de pedir o despejo com tal fundamento uma vez decorrido ... caducidade neste caso inicia-se com o conhecimento do facto por parte do senhorio. III - O tribunal não pode conhecer oficiosamente da caducidade do direito à resolução do contrato
Relator: MOISÉS SILVA
resolução do contrato de trabalho, nos termos do art.º 395.º n.º 1 do CT, deve ser exercido nesse prazo, sob pena de caducidade do direito respetivo. (Sumário
Relator: BERNARDO DOMINGOS
propositura da acção, não relevam como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, por se verificar a caducidade do direito. II - Este facto não impede que o valor dessas rendas
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
conduta executada em determinado momento/data, o prazo de 30 dias de caducidade do direito de resolução do contrato pelo trabalhador inicia-se no momento do conhecimento da materialidade desses factos ... continuado no tempo, por exemplo através de infrações instantâneas continuadas, o prazo de caducidade não se inicia no momento do conhecimento da materialidade dos factos, mas quando os mesmos assumem
Relator: MOISÉS SILVA
Cumpre ao trabalhador alegar que prestou a sua atividade ao empregador durante
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - À Ré competia provar que liquidou as férias que ficaram por