175/08.0TTEVR.1.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regime jurídico dos acidentes de trabalho regulado pela Lei 98/2009
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regime jurídico dos acidentes de trabalho regulado pela Lei 98/2009
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Série I-A, de 08/02/2006, no qual foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do nº 1 do artº 1817º do C. Civil, na medida ... entrada em vigor da Lei nº 14/2009, de 01/04. II – Deve entender-se como inconstitucional a norma constante do artº 3º da Lei nº 14/2009, de 1 de Abril
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
circunstâncias previstas no n.º 3 daquele art. 1817º, padece do vício da inconstitucionalidade material, por violação do disposto nos arts. 26º, n.º 1, 36º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O n.º 2 da Base XXII da Lei n.º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
afastem a presunção de estabilização da situação clinica do sinistrado. II – Não é inconstitucional o n.º 2 do art.º 25º da LAT por violação ao disposto
Relator: ANTERO VEIGA
100/97, de 13 de setembro, não está ferida de inconstitucionalidade, quando interpretada no sentido de consagrar um prazo preclusivo de 10 anos para a revisão da pensão devida ao sinistrado
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Se ao acidente de trabalho é aplicável o regime estabelecido na
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o acidente de trabalho ocorrido aquando da vigência da Lei n
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I – O prazo fixado no nº 2 do Art.º 1841º do