12/14.7TBAGN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regime jurídico dos acidentes de trabalho regulado pela Lei 98/2009
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Se ao acidente de trabalho é aplicável o regime estabelecido na
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Se ao acidente de trabalho é aplicável o regime estabelecido na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Após a entrada em vigor da Lei n.º 16/2012, de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir
Relator: ANTERO VEIGA
A norma do n.º 2, do artigo 25.º, da Lei
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: JORGE SANTOS
- No que respeita à eficácia do caso julgado material, desde há muito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O n.º 2 da Base XXII da Lei n.º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
Se o direito de retenção do recorrido foi reconhecido no processo de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – São pressupostos da existência de uma união de facto: a) A
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o acidente de trabalho ocorrido aquando da vigência da Lei n
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Não ocorreu a extinção do direito de queixa, se esta foi
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: ISABEL SILVA
I – Se a Autora invoca a caducidade do direito de resolução dum
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01
Relator: MATA RIBEIRO
I – Na sociedade conjugal o dever de respeito implica, antes de mais