TRG
70/19.8T8VNC.G1
Relator: JORGE SANTOS
- No que respeita à eficácia do caso julgado material, desde há muito
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Relator: JORGE SANTOS
- No que respeita à eficácia do caso julgado material, desde há muito
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
Se o direito de retenção do recorrido foi reconhecido no processo de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando, embora, o juiz sujeito às alegações das partes no
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Não ocorreu a extinção do direito de queixa, se esta foi
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01