1390/11.5TALLE.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - O direito de queixa não pode considerar-se validamente exercido se
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Relator: JOÃO AMARO
I - O direito de queixa não pode considerar-se validamente exercido se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regime jurídico dos acidentes de trabalho regulado pela Lei 98/2009
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Uma declaração genérica da intenção de exercer o direito de preferência não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Após a entrada em vigor da Lei n.º 16/2012, de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: JORGE SANTOS
- No que respeita à eficácia do caso julgado material, desde há muito
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o acidente de trabalho ocorrido aquando da vigência da Lei n
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando, embora, o juiz sujeito às alegações das partes no
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Não ocorreu a extinção do direito de queixa, se esta foi
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01