TRE
3464/22.8T8STR.E2
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não há fundamento legal para adiar a continuação da audiência de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
A venda em acção executiva de um imóvel dado de arrendamento, posteriormente