TRCsó sumário
1450/20.1T8CLD.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Constando do contrato a termo incerto celebrado pelas partes como motivo
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Constando do contrato a termo incerto celebrado pelas partes como motivo
Relator: FRANCISCA MICAELA DA MOTA VIEIRA
Na vigência do contrato sinalagmático é legítimo que o credor perante um