4421/21.7T8VIS.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – No segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I – No segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Carece de legitimidade para dar de sublocação um imóvel quem se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Os recursos são meios para obter o reexame das questões já
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Constando do contrato a termo incerto celebrado pelas partes como motivo
Relator: MOISÉS SILVA
i) a comunicação de caducidade do contrato de trabalho a termo certo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O despedimento é uma declaração de vontade do empregador, dirigida ao
Relator: EVA ALMEIDA
I - A responsabilidade contratual do senhorio no caso de perda do locado
Relator: JAIME PESTANA
No conceito de «exploração em comum com o primitivo arrendatário», enquanto pressuposto