610/22.5T8VCT.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
quando existe contradição entre os fundamentos e a decisão e não contradição entre os factos provados e a decisão, ou contradições da matéria de facto, que a existirem, configuram eventualmente
20 resultados
Relator: CARLA OLIVEIRA
quando existe contradição entre os fundamentos e a decisão e não contradição entre os factos provados e a decisão, ou contradições da matéria de facto, que a existirem, configuram eventualmente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
para comércio ou indústria, anterior a um contrato de trespasse de 10.05.1996, pode ser provada por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição ... judicial da posse, tendo a ação que ser proposta dentro do ano subsequente ao facto da turbação ou do esbulho, ou ao conhecimento dele quando tenha sido praticado a ocultas
Relator: RIBEIRO CARDOSO
facto documentalmente provado, pode não constar da especificação, mas tem que ser considerado na sentença. II - Os contratos de arrendamento, não sujeitos a registo, só não caducam com a venda
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
salarial. II – O tribunal da relação altera oficiosamente a matéria de facto caso constate que meios de prova com força plena existentes no processo foram desrespeitados, sendo que a confissão ... aceitar não só os factos que a beneficiam como os factos que lhe são desvantajosos, salvo se se reservar o direito de efetuar a prova da inexatidão dos factos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
pode implicar a procedência da acção, já que esta apenas depende da prova dos fundamentos de facto do pedido e da aplicação das pertinentes normas que apoiem o direito consubstanciado
Relator: CHANDRA GRACIAS
segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há uma total omissão de referência aos factos sobre os quais incide a discórdia, a razão dessa divergência por remissão para ... Recorrente, devia ter colhido. II – Esta demissão absoluta de elencar qualquer facto ou meio de prova que espelhe o seu descontentamento, conduz, inexoravelmente, à rejeição deste segmento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I – A restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa da posse
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A prova pericial requerida, não só é idónea a aferir se a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Carece de legitimidade para dar de sublocação um imóvel quem se
Relator: FRANCISCO MATOS
I - Nos contratos de arrendamento com prazo certo as partes podem afastar
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Constando do contrato a termo incerto celebrado pelas partes como motivo
Relator: MOISÉS SILVA
i) a comunicação de caducidade do contrato de trabalho a termo certo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O despedimento é uma declaração de vontade do empregador, dirigida ao
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Segundo o que dispõe o artº 20º, nº 1, do DL
Relator: HELENA MELO
Contendo o contrato de seguro de danos ressalva de direitos de terceiro
Relator: EVA ALMEIDA
I - A responsabilidade contratual do senhorio no caso de perda do locado
Relator: FRANCISCA MICAELA DA MOTA VIEIRA
Na vigência do contrato sinalagmático é legítimo que o credor perante um
Relator: JAIME PESTANA
No conceito de «exploração em comum com o primitivo arrendatário», enquanto pressuposto
Relator: CARVALHO GUERRA
I – Tendo-se desmoronado, em consequência do mau tempo, o edifício locado
Relator: PAULO AMARAL
I- A caducidade do contrato de arrendamento, nos termos do art.º