355/05
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
R.A.U., não prejudica a transmissão do contrato porque tal comunicação não é constitutiva do direito por transmissão mortis causa, antes tal transmissão opera ope legis, desde que verificados os requisitos ... procedência da acção, já que esta apenas depende da prova dos fundamentos de facto do pedido e da aplicação das pertinentes normas que apoiem o direito consubstanciado no pedido