4421/21.7T8VIS.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
sobre os quais incide a discórdia, a razão dessa divergência por remissão para testemunhos, documentos ou qualquer outro suporte probatório ou o sentido que, na óptica do Recorrente, devia
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Relator: CHANDRA GRACIAS
sobre os quais incide a discórdia, a razão dessa divergência por remissão para testemunhos, documentos ou qualquer outro suporte probatório ou o sentido que, na óptica do Recorrente, devia
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I – A restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa da posse
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Carece de legitimidade para dar de sublocação um imóvel quem se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Os recursos são meios para obter o reexame das questões já
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Constando do contrato a termo incerto celebrado pelas partes como motivo
Relator: MOISÉS SILVA
i) a comunicação de caducidade do contrato de trabalho a termo certo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O despedimento é uma declaração de vontade do empregador, dirigida ao
Relator: HELENA MELO
Contendo o contrato de seguro de danos ressalva de direitos de terceiro
Relator: EVA ALMEIDA
I - A responsabilidade contratual do senhorio no caso de perda do locado
Relator: FRANCISCA MICAELA DA MOTA VIEIRA
Na vigência do contrato sinalagmático é legítimo que o credor perante um
Relator: CARVALHO GUERRA
I – Tendo-se desmoronado, em consequência do mau tempo, o edifício locado
Relator: PAULO AMARAL
I- A caducidade do contrato de arrendamento, nos termos do art.º
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I – Um facto documentalmente provado, pode não constar da especificação, mas tem
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
Em caso algum pode invocar-se como fundamento de despejo e como