448/26.0T8OLH.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I – A restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa da posse
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I – A restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa da posse
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – No segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Carece de legitimidade para dar de sublocação um imóvel quem se
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Constando do contrato a termo incerto celebrado pelas partes como motivo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O despedimento é uma declaração de vontade do empregador, dirigida ao
Relator: HELENA MELO
Contendo o contrato de seguro de danos ressalva de direitos de terceiro
Relator: JAIME PESTANA
No conceito de «exploração em comum com o primitivo arrendatário», enquanto pressuposto
Relator: CARVALHO GUERRA
I – Tendo-se desmoronado, em consequência do mau tempo, o edifício locado