309/07.2TTTMR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Prescreve o nº 1 do artº 32º da LAT que o
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Prescreve o nº 1 do artº 32º da LAT que o
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1.A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão
Relator: LUÍS CRAVO
I – O impedimento da caducidade da denúncia do defeito, é admissível, nos
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): De acordo com o estabelecido no art. 373º, nº
Relator: MARIA DOMINGAS
Para efeitos do exercício do direito de preferência ao abrigo do disposto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O direito à identidade pessoal está constitucionalmente consagrado no n.º
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) na compra e venda de coisas defeituosas, o comprador pode escolher
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: MOISÉS SILVA
i) o processo especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. Não sendo admissível recurso do despacho saneador que relega para decisão
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Estando em causa a eliminação de defeitos de construção de imóvel
Relator: HELENA MELO
1. O prazo de caducidade de seis meses interrompe-se com a
Relator: JOÃO NUNES
I – A natureza urgente do procedimento cautelar de suspensão de despedimento reporta
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do disposto no art. 913.º do Código Civil que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O incumprimento, pelo réu, do ónus consagrado na parte final do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 - O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao contrato
Relator: JORGE ARCANJO
I – A junção de documentos, na fase de recurso, reveste natureza excepcional
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito