914/23.0T8VIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Baldios, para requerer a nulidade de aquisição de uma parcela de terreno, por usucapião, justificada por escritura notarial, e nulidade do consequente registo predial, não abarca o próprio comparte
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Relator: MOREIRA DO CARMO
Baldios, para requerer a nulidade de aquisição de uma parcela de terreno, por usucapião, justificada por escritura notarial, e nulidade do consequente registo predial, não abarca o próprio comparte
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída
Relator: HELDER ROQUE
realizada pelos comproprietários pode converter-se em estado de direito, mediante o instituto da usucapião, se cada um dos comproprietários tiver exercido posse exclusiva sobre o quinhão que ficou
Relator: MANUEL BARGADO
1. É à luz da lei em vigor ao tempo em que
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a
Relator: RITA ROMEIRA
I – A caducidade do direito à petição de herança não é de
Relator: HELDER ALMEIDA
1. A acção de impugnação da escritura de justificação notarial não está
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não deve conhecer-se imediatamente do mérito da causa, após os
Relator: CRISTINA NEVES
O prazo previsto no art.º 1410 do C.C. inicia-se após
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- É entendimento na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que a nulidade por
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O artigo 696.º, al. b), do Código de Processo Civil
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: O acontecimento que ‘torna certo e limitado o prazo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A penhora de rendas é efetuada mediante notificação do agente de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A primeira parte da al. a) do
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .1. O artº 1791º do CC aplica-se no
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro (Lei dos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A dedução de embargos de terceiro a título preventivo não se
Relator: PAULO AMARAL
I- Não se contando o prazo de caducidade entre a propositura da