1184/19.0GBABF.E1
Relator: ANA BACELAR
supra aludimos, impondo a nova opção do Legislador o afastamento da tipicidade de condutas com os contornos da praticada pelo arguido. II. Em face da nova redação do artigo
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Relator: ANA BACELAR
supra aludimos, impondo a nova opção do Legislador o afastamento da tipicidade de condutas com os contornos da praticada pelo arguido. II. Em face da nova redação do artigo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
mesmo artigo demonstra ter o legislador afastado a tipicidade da conduta praticada pela arguida com referência ao artigo 3.º, n.º 1 e n.º 2 do Decreto
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: BELMIRO ANDRADE
Face à nova redação dada ao artigo 130º do Código da Estrada
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: RAQUEL REGO
I - O artº 1817º do Código Civil não viola os direitos constitucionais
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A denúncia de defeitos numa obra por parte do dono da
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: ELISABETE VALENTE
Do mero incumprimento da notificação para preferir não resulta a ininvocabilidade da
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – A ação de anulação do testamento caduca ao fim de dois
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A conclusão no sentido da litigância de má fé não pode
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nada impede nem obriga a que num mesmo processo sejam cumuladas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A sentença de prestação de contas da insolvência que determina um
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Tendo caducado as licenças de uso e porte de arma de que
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas