5502/22.5T8VIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A denúncia de defeitos numa obra por parte do dono da
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Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A denúncia de defeitos numa obra por parte do dono da
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- No recurso só podem ser juntos documentos cuja apresentação não tenha sido
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A causa de pedir da presente ação é abrangente no
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A indicação exata das passagens das gravações não passa necessariamente pela
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Quando no recurso seja impugnada a decisão da matéria de facto
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Constitui defeito o facto de um veículo, vendido em estado de
Relator: PAULA RIBAS
1 – A aplicação do prazo de caducidade de oito dias previsto no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Mostrando-se verificados os requisitos de que depende a decretação da
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Resulta do nº 4 do art. 1110.º do Cód. Civil
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. O ressarcimento previsto no nº 2 do art. 3º do DL
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quando são objecto de impugnação atos de transmissão subsequentes, a contagem
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. - Na acção de preferência, intentada nos termos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O legislador consagrou prazos curtos de propositura de acções relativas às Assembleias
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Os prazos para efetivar a resolução de atos em benefício da
Relator: EVA ALMEIDA
I - A causa de pedir, relativamente à 1ª ré, não configura cumprimento