Parecer n.º 163/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação
Relator: ARAÚJO FERREIRA
inclusão da impossiblidade de ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação privada de actividades económicas ou empresa pública, concedeu poderes tais ao Governo
Relator: CARLOS QUERIDO
autora sociedades comerciais, tendo a primeira adquirido à segunda produtos para revenda, a compra e venda realizada tem natureza subjectiva e objectivamente comercial, face ao disposto no artigo
Relator: CARLOS MOREIRA
cliente do principal, angariado pelo agente, a relacionar-se comercialmente com ele, posto que interpostamente através de sociedade pelo cliente criada para o efeito, permanece o agente com direito
Relator: HELENA MELO
cumprimento defeituoso. III - Sendo as partes sociedades comerciais, a compra e venda entre ambas estabelecida não poderá deixar de revestir natureza comercial (artº 2º e 13º do CCom.), pelo
Relator: TÁVORA VÍTOR
I - A cessação da actividade económica de uma empresa não se dá