318/12.0TBFAF.G1
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Provando-se que a autora comprou o veículo em 28.08.2008, celebrou
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Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Provando-se que a autora comprou o veículo em 28.08.2008, celebrou
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – É doutrina assente aquela, segundo a qual o conhecimento do mérito
Relator: CRISTINA NEVES
I-Em acção interposta por venda de coisa defeituosa entre dois particulares
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - No regime do processo emergente de acidente de trabalho o direito
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nada impede nem obriga a que num mesmo processo sejam cumuladas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A sentença de prestação de contas da insolvência que determina um
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- Normalmente, o tribunal só conhece do pedido subsidiário, no caso de julgar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- Outra interpretação do disposto no artigo 1410 nº 1 CC que não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O específico regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais não
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-No âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - No contrato de seguro de crédito o sinistro consiste no reconhecimento