1418/16.2TSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Num contrato de empreitada, o dono da obra pode invocar a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Os prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A denúncia de defeitos numa obra por parte do dono da
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se no processo comum laboral os autos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: SANDRA MELO
1. O juiz, quando conhece da caducidade, mesmo em sede de direitos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador deve, sob pena
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nos termos do art.º 921.º, do Cód. Civil, o
Relator: PIRES ROBALO
I - Numa ação de valor inferior a metade do valor da alçada
Relator: PAULA RIBAS
1 – A aplicação do prazo de caducidade de oito dias previsto no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nada impede nem obriga a que num mesmo processo sejam cumuladas
Relator: HELENA MELO
I – Por força da adesão obrigatória da ação indemnizatória civil ao processo
Relator: MOISÉS SILVA
i) o prazo de caducidade do procedimento disciplinar por faltas injustificadas começa