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  1. TRE

    441/17.4T8OLH-E.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    prazo de caducidade e não de prescrição. III.- O exercício do direito de resolução integra o património autónomo ou de afetação que constitui a massa insolvente que, apesar de não ... CIRE). IV.- Em caso de resolução, só após a receção da declaração pela contraparte a resolução do contrato se torna eficaz, como preceituam os artigos

  2. TRC

    928/11.2TBFIG-J.C2

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    quatro anos anteriores à data do início do processo de insolvência. II - Pressupondo esta resolução, de que trata o art.º 120º, a má fé do terceiro, esta última presume ... obrigações por ele assumidas excedam manifestamente as da contraparte (al. h)). V - Sob a epígrafe “Forma de resolução e prescrição do direito”, o art.º 123º do CIRE preceitua

  3. TRC

    232/12.9TBTCS-AJ.C2

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    termos do disposto no artigo 123.º do CIRE: “1. A resolução pode ser efectuada pelo administrador da insolvência por carta registada com aviso de recepção nos seis meses seguintes ... pode a resolução ser declarada, sem dependência de prazo, por via de exceção”. A articulação dos dois prazos mencionados faz-se do seguinte modo: o direito de resolução caduca

  4. TRCcitado por 1

    144/10.0TBCNT.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    imóveis) e tempestivamente exercidos os direitos de eliminação dos defeitos, redução do preço, resolução do contrato e indemnização (igualmente no prazo de 1 ano, mas a contar da denúncia atempada ... sacrifício económico excessivo, ou seja, que é desproporcionada em relação ao proveito da contraparte. Para determinar essa onerosidade, a relação que se estabelece não é entre o valor da reparação

  5. TRG

    691/20.6T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    arguição pela ré de omissão de factos justificativos de justa causa na missiva de resolução do contrato enviada pelo trabalhador. IV. Na análise da caducidade do direito de resolver ... trabalhador relativamente a certas práticas ou, pelo menos, uma passividade que gera na contraparte a expectativa de concordância. V. Uma vez provado o prejuízo, a sua liquidação posterior só deve