73/18.0T8ETZ.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
através do qual o vício pudesse ser suprido, nomeadamente pelo mecanismo de exibição do recibo de renda que já ia fazendo tradição no direito anterior. (sumário da relatora
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
através do qual o vício pudesse ser suprido, nomeadamente pelo mecanismo de exibição do recibo de renda que já ia fazendo tradição no direito anterior. (sumário da relatora
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I. É de três meses o prazo de caducidade do direito de
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I - O contrato de arrendamento rural caduca por morte do arrendatário se
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando