227/11.0PATVR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
requisitos, entre os quais o não cometimento de certas infracções durante o período de provisoriedade do título. II - A declaração de caducidade da carta provisória na sequência da condenação
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Relator: MARTINHO CARDOSO
requisitos, entre os quais o não cometimento de certas infracções durante o período de provisoriedade do título. II - A declaração de caducidade da carta provisória na sequência da condenação
Relator: CARLOS BARREIRA
vários requisitos, entre os quais não cometer certas infracções durante o período de provisoriedade do título. 2. A declaração de caducidade da carta provisória na sequência da condenação
Relator: ANSELMO LOPES
Estrada, aprovado pelo D.L nº 144/94 que passou a fixar o período de provisoriedade em três anos. II - Com efeito, é preciso ponderar-se o princípio da aplicação das leis
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Não é de mero expediente a decisão que decreta a caducidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto, máxime quando determinantemente alicerçada
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 373
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A excepção de caso julgado e autoridade do caso julgado são
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Denunciados, tempestivamente, defeitos num contrato de empreitada, o direito à eliminação
Relator: BARRETO NUNES
1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6