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  1. TRG

    92/21.9T8VRM.G1

    Relator: PAULO REIS

    decisão sobre a matéria de facto relativamente ao ponto 13.º dos factos provados e à ampliação da matéria de facto enunciada em ii), também não peticionando, ainda que subsidiariamente ... matéria em questão configura a prática de um ato inútil e, como tal, proibido por lei, tanto mais que sobre tal matéria a sentença impugnada não retirou qualquer consequência jurídica

  2. TRC

    638/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    concretiza o princípio constitucional de “salário igual para trabalho igual”. V – O referido princípio proíbe as discriminações, as distinções sem fundamento material, designadamente porque assentes em meras categorias subjectivas ... Para se reconhecer a violação do princípio “para trabalho igual, salário igual”, é necessário provar que essa diferenciação é injustificada em virtude de o trabalho dos trabalhadores discriminados ser igual