92/21.9T8VRM.G1
Relator: PAULO REIS
decisão sobre a matéria de facto relativamente ao ponto 13.º dos factos provados e à ampliação da matéria de facto enunciada em ii), também não peticionando, ainda que subsidiariamente ... matéria em questão configura a prática de um ato inútil e, como tal, proibido por lei, tanto mais que sobre tal matéria a sentença impugnada não retirou qualquer consequência jurídica