539/05.1TBCBC-C.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
momento anterior. Desse modo, está fora do âmbito do recurso de revisão apreciar prova documental que pudesse já ter sido apresentada e valorada pelo Tribunal cuja sentença se quer ... relevar para a alteração do decidido já que não é apto a provar qualquer facto inconciliável com a decisão revidenda, desde logo porque não tem força probatória para tal, necessitando