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Relator: SÃO PEDRO
É da competência dos tribunais judiciais o julgamento de uma acção onde
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Relator: SÃO PEDRO
É da competência dos tribunais judiciais o julgamento de uma acção onde
Relator: PEDRO MARTINS
I. Os embargos de terceiro, que o verdadeiro proprietário tenha deduzido contra
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: FONTE RAMOS
1. Se as qualidades da coisa objecto do contrato de compra e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prescrição presuntiva prevista no artigo 317.º, b) do CC
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A legitimidade das parte fica garantida, no litisconsórcio necessário activo, com
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O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
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1. Os prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A expressão “acção”, no rigor técnico jurídico do legislador de 1966
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A denúncia de defeitos numa obra por parte do dono da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente ao disposto no artigo 914.º do Código Civil
Relator: PAULO CORREIA
I – Os contratos de compra e venda tendo como objeto copos de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A partir do momento em que o contrato se converte em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O artigo 1096º do Código Civil consagra um regime supletivo, a
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Não obstante o disposto no artigo 120º e seguintes do Código
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne