4931/23.1T8BRG.G1
Relator: JOSÉ FLORES
tríplice identidade prevista no art. 581º, do Código de Processo Civil. - Se não resulta do julgamento conexo alguma questão prejudicial obstativa do conhecimento ou deferimento da pretensão dos Autores nesta
51 resultados
Relator: JOSÉ FLORES
tríplice identidade prevista no art. 581º, do Código de Processo Civil. - Se não resulta do julgamento conexo alguma questão prejudicial obstativa do conhecimento ou deferimento da pretensão dos Autores nesta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JAIME PESTANA
O artigo 1410º, n.º 1, do Código Civil basta-se com
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A licença de situação de risco clínico
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – É doutrina assente aquela, segundo a qual o conhecimento do mérito
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A causa de pedir da presente ação é abrangente no
Relator: ISILDA PINHO
I. As declarações que o queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se no processo comum laboral os autos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: ELISABETE VALENTE
Do mero incumprimento da notificação para preferir não resulta a ininvocabilidade da
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: FRANCISCO XAVIER
A norma do artigo 917º do Código Civil, embora direccionada à acção
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: PAULA RIBAS
1 –As exceções da litispendência e do caso julgado pressupõem a repetição
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de caducidade da denúncia inicia-se, em regra, com
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O art.º 7º nº1 do Código Civil, intitulado “Cessação da