495/04.3TBOBR.C1
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
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Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: RAQUEL REGO
I - O artº 1817º do Código Civil não viola os direitos constitucionais
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O contrato de trabalho pode cessar por iniciativa do trabalhador
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Tendo o réu junto com a contestação comprovativo do depósito das
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A causa de pedir na ação de investigação de paternidade traduzir
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo a trabalhadora adquirido o tempo de serviço relevante para progressão
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. - Na acção de preferência, intentada nos termos
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido a providência decretada com vista a evitar a poluição
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A U.C.P. é uma instituição criada ao abrigo do preceito XX
Relator: CARLOS GIL
1. - Em acção sobre o estado das pessoas, na fase do despacho
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O contrato de docência do Ensino Superior tem especificidades que demandam
Relator: JOÃO MARQUES
I – A sindicância da Relação em sede de matéria de facto não
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- O direito de reversão, previsto no artigo 5º, nº 1, do
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o